Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13181 de 22 de Junho de 2009
Eleva Comarcas de entrância intermediária para a entrância final e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam elevadas de entrância intermediária para entrância final as Comarcas de Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria.
Parágrafo único
A elevação de entrância não acarreta a promoção automática dos Magistrados, sendo mantidos os vencimentos correspondentes à entrância intermediária, asseguradas a posição na carreira e a permanência na atual lotação.