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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13173 de 26 de Maio de 2009

Altera os arts. 80, 82 e 83, e revoga o art. 81 da Lei Complementar n° 11.795, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13173 /2009