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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13173 de 26 de Maio de 2009

Altera os arts. 80, 82 e 83, e revoga o art. 81 da Lei Complementar n° 11.795, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

As servidoras e servidores que, quando da sanção desta Lei Complementar, estiverem gozando das licenças previstas, serão automaticamente contemplados pela extensão de suas respectivas licenças.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13173 /2009