Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13164 de 25 de Maio de 2009
Cria Varas da Fazenda Pública, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1° Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas, decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.