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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13164 de 25 de Maio de 2009

Cria Varas da Fazenda Pública, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1° Grau.

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Art. 5º

As despesas, decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13164 /2009