Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13164 de 25 de Maio de 2009
Cria Varas da Fazenda Pública, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1° Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.