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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13164 de 25 de Maio de 2009

Cria Varas da Fazenda Pública, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1° Grau.

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Art. 2º

Fica criado o Segundo Juizado nas 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª 15ª e 16ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre.

Parágrafo único

Ficam criados 8 (oito) cargos de Juiz de Direito de entrância final, bem como: Juiz, padrão FG-PJ-D; PJ-E.

I

8 (oito) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D;

II

8 (oito) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG PJ-E.

Art. 2º, Parágrafo Único, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13164 /2009