Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13164 de 25 de Maio de 2009
Cria Varas da Fazenda Pública, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1° Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado o Segundo Juizado nas 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª 15ª e 16ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre.
Parágrafo único
Ficam criados 8 (oito) cargos de Juiz de Direito de entrância final, bem como: Juiz, padrão FG-PJ-D; PJ-E.
I
8 (oito) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D;
II
8 (oito) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG PJ-E.