Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13164 de 25 de Maio de 2009
Cria Varas da Fazenda Pública, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1° Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, na Comarca de Porto Alegre, as 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª Varas da Fazenda Pública, os respectivos cargos de Juiz de Direito de entrância final, e, sob o regime estatizado, os 9°, 10°, 11 °, 12°, 13°, 14°, 15° e 16° Cartórios das Varas da Fazenda Pública, bem como:
I
8 (oito) cargos de Escrivão, padrão PJ-J;
II
8 (oito) cargos de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
III
162 (cento e sessenta e dois) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
IV
8 (oito) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E;
V
8 (oito) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D.