JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13164 de 25 de Maio de 2009

Cria Varas da Fazenda Pública, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1° Grau.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criados, na Comarca de Porto Alegre, as 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª Varas da Fazenda Pública, os respectivos cargos de Juiz de Direito de entrância final, e, sob o regime estatizado, os 9°, 10°, 11 °, 12°, 13°, 14°, 15° e 16° Cartórios das Varas da Fazenda Pública, bem como:

I

8 (oito) cargos de Escrivão, padrão PJ-J;

II

8 (oito) cargos de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

162 (cento e sessenta e dois) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

8 (oito) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E;

V

8 (oito) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D.

Art. 1º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13164 /2009