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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13162 de 05 de Maio de 2009

Altera dispositivo da Lei n° 11.291, de 23 de dezembro de 1998, que dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 1º

O código 2.1.10, do cargo/função de Coordenador do Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, constante no inciso VII do art. 9° da Lei n° 11.291, de 23 de dezembro de 1998, fica alterado para 2.2.10.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13162 /2009