Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13162 de 05 de Maio de 2009
Altera dispositivo da Lei n° 11.291, de 23 de dezembro de 1998, que dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de maio de 2009.
O código 2.1.10, do cargo/função de Coordenador do Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, constante no inciso VII do art. 9° da Lei n° 11.291, de 23 de dezembro de 1998, fica alterado para 2.2.10.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.