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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13162 de 05 de Maio de 2009

Altera dispositivo da Lei n° 11.291, de 23 de dezembro de 1998, que dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de maio de 2009.


Art. 1º

O código 2.1.10, do cargo/função de Coordenador do Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, constante no inciso VII do art. 9° da Lei n° 11.291, de 23 de dezembro de 1998, fica alterado para 2.2.10.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13162 de 05 de Maio de 2009