Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13147 de 08 de Abril de 2009
Cria a 2ª Vara Judicial na Comarca de Guaporé e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, na Comarca de Guaporé, para lotação junto a 1ª Vara Judicial, os seguintes cargos:
I
02 (dois) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I; e
II
01 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.