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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13147 de 08 de Abril de 2009

Cria a 2ª Vara Judicial na Comarca de Guaporé e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados, na Comarca de Guaporé, para lotação junto a 1ª Vara Judicial, os seguintes cargos:

I

02 (dois) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I; e

II

01 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13147 /2009