Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13147 de 08 de Abril de 2009
Cria a 2ª Vara Judicial na Comarca de Guaporé e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de abril de 2009.
Ficam criados, na Comarca de Guaporé, a 2ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de Entrância Inicial e, sob o regime estatizado, o 2º Cartório Judicial, bem como:
A atual Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Judicial, servida pelo 1º Cartório Judicial.
Ficam criados, na Comarca de Guaporé, para lotação junto a 1ª Vara Judicial, os seguintes cargos:
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.