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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13147 de 08 de Abril de 2009

Cria a 2ª Vara Judicial na Comarca de Guaporé e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de abril de 2009.


Art. 1º

Ficam criados, na Comarca de Guaporé, a 2ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de Entrância Inicial e, sob o regime estatizado, o 2º Cartório Judicial, bem como:

I

01 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

08 (oito) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-J;

III

02 (dois) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;

IV

01 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

V

01 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Parágrafo único

A atual Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Judicial, servida pelo 1º Cartório Judicial.

Art. 2º

Ficam criados, na Comarca de Guaporé, para lotação junto a 1ª Vara Judicial, os seguintes cargos:

I

02 (dois) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I; e

II

01 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H.

Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13147 de 08 de Abril de 2009