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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13130 de 09 de Janeiro de 2009

Cria e altera a denominação de empregos no Quadro Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário. DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REFERÊNCIA QUANTIDADE Almoxarife 8 01 Auxiliar de Serviços Hidroportuários 1 10 Condutor Motorista Fluvial 6 02 Conferente 6 02 Contramestre Fluvial 6 06 Cozinheiro Fluvial 4 07 Eletricista 5 03 Fiel de Armazém 8 01 Guarda Portuário 5 19 Marinheiro Fluvial de Convés 3 17 Marinheiro Fluvial de Máquinas 3 12 Mestre Fluvial 7 01 Operador de Jato 5 01 Pintor 5 03 Técnico em Eletrotécnica 8 02 T O T A L 87

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13130 /2009