Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13130 de 09 de Janeiro de 2009
Cria e altera a denominação de empregos no Quadro Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.