Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13130 de 09 de Janeiro de 2009
Cria e altera a denominação de empregos no Quadro Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.