JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13130 de 09 de Janeiro de 2009

Cria e altera a denominação de empregos no Quadro Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica alterada a referência do emprego de Guarda Portuário previsto nos Quadros de Pessoal constantes das Leis nºs 10.723/1996 e 11.089/1998 e no Anexo I desta Lei passando a ser Referência 05.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13130 /2009