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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13130 de 09 de Janeiro de 2009

Cria e altera a denominação de empregos no Quadro Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica acrescido na alínea "b", do Anexo I da Lei nº 10.723/1996, e alterações, 1 (um) Cargo em Comissão/Função Gratificada de Supervisor de Segurança, Padrão CC/FG-09.

Parágrafo único

O Cargo em Comissão ou Função Gratificada de que trata o "caput" deste artigo passa a compor a letra "b" do inciso II do Anexo IV da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13130 /2009