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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13130 de 09 de Janeiro de 2009

Cria e altera a denominação de empregos no Quadro Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica acrescido na alínea "b", do Anexo I da Lei nº 10.723/1996, e alterações, 1 (um) Cargo em Comissão/Função Gratificada de Supervisor de Segurança, Padrão CC/FG-09.

Parágrafo único

O Cargo em Comissão ou Função Gratificada de que trata o "caput" deste artigo passa a compor a letra "b" do inciso II do Anexo IV da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13130 /2009