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Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13130 de 09 de Janeiro de 2009

Cria e altera a denominação de empregos no Quadro Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam alteradas as denominações dos seguintes empregos:

I

de 1 (um) emprego de Mestre de Draga, referência 07, para 1 (um) emprego de Mestre Fluvial, referência 07;

II

de 1 (um) emprego de Contramestre de Navegação e de 4 (quatro) empregos de Contramestre de Draga, referência 06, para 5 (cinco) empregos de Contramestre Fluvial, referência 06;

III

de 1 (um) emprego de 2º Condutor Motorista, referência 06, para 1 (um) emprego de Condutor Motorista Fluvial, referência 06;

IV

de 3 (três) empregos de Cozinheiro de 3ª Classe, referência 04, para 3 (três) empregos de Cozinheiro Fluvial, referência 04;

V

de 14 (quatorze) empregos de Marinheiro, referência 03, para 14 (quatorze) empregos de Marinheiro Fluvial de Convés, referência 03.

Art. 2º, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13130 /2009