Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13130 de 09 de Janeiro de 2009
Cria e altera a denominação de empregos no Quadro Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam alteradas as denominações dos seguintes empregos:
I
de 1 (um) emprego de Mestre de Draga, referência 07, para 1 (um) emprego de Mestre Fluvial, referência 07;
II
de 1 (um) emprego de Contramestre de Navegação e de 4 (quatro) empregos de Contramestre de Draga, referência 06, para 5 (cinco) empregos de Contramestre Fluvial, referência 06;
III
de 1 (um) emprego de 2º Condutor Motorista, referência 06, para 1 (um) emprego de Condutor Motorista Fluvial, referência 06;
IV
de 3 (três) empregos de Cozinheiro de 3ª Classe, referência 04, para 3 (três) empregos de Cozinheiro Fluvial, referência 04;
V
de 14 (quatorze) empregos de Marinheiro, referência 03, para 14 (quatorze) empregos de Marinheiro Fluvial de Convés, referência 03.