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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13126 de 09 de Janeiro de 2009

Dispõe sobre a contratação de professores em caráter emergencial e autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos a que se referem às Leis nº 10.376, de 29 de março de 1995, nº 11.126, de 09 de fevereiro de 1998, e nº 11.339, de 21 de junho de 1999, já prorrogados pelas Leis nº 11.434, de 11 de janeiro de 2000, nº 11.568, de 29 de dezembro de 2000, nº 11.714, de 28 de dezembro de 2001, nº 11.878, de 27 de dezembro de 2002, nº 12.043, de 19 de dezembro de 2003, nº 12.193, de 28 de dezembro de 2004, nº 12.417, de 26 de dezembro de 2005, nº 12.684, de 21 de dezembro de 2006, nº 12.883, de 3 de janeiro de 2008 e dá outras providências.

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Art. 6º

A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e não se constituem em título para cômputo de pontos em concurso público para o cargo de professor no Magistério público estadual.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13126 /2009