Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13126 de 09 de Janeiro de 2009
Dispõe sobre a contratação de professores em caráter emergencial e autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos a que se referem às Leis nº 10.376, de 29 de março de 1995, nº 11.126, de 09 de fevereiro de 1998, e nº 11.339, de 21 de junho de 1999, já prorrogados pelas Leis nº 11.434, de 11 de janeiro de 2000, nº 11.568, de 29 de dezembro de 2000, nº 11.714, de 28 de dezembro de 2001, nº 11.878, de 27 de dezembro de 2002, nº 12.043, de 19 de dezembro de 2003, nº 12.193, de 28 de dezembro de 2004, nº 12.417, de 26 de dezembro de 2005, nº 12.684, de 21 de dezembro de 2006, nº 12.883, de 3 de janeiro de 2008 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo publicará anualmente no Diário Oficial do Estado, até o final do mês de maio, relatório circunstanciado por Coordenadorias Regionais, Municípios e por Escola, com os seguintes dados relativos aos contratos emergenciais de professores:
I
nome do servidor e respectiva matrícula;
II
disciplina de atuação;
III
nível de ensino; e
IV
titulação/habilitação para docência.