Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13122 de 09 de Janeiro de 2009
Institui o Programa RS Socioeducativo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Institui o Programa RS Socioeducativo e dá outras providências.
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