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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13122 de 09 de Janeiro de 2009

Institui o Programa RS Socioeducativo e dá outras providências.

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Art. 6º

Os recursos para a execução do disposto na presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13122 /2009