Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13122 de 09 de Janeiro de 2009
Institui o Programa RS Socioeducativo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado o Grupo Gestor com a atribuição de gerenciar, de acompanhar as ações do Programa e de definir os critérios de concessão do apoio financeiro ora instituído, respeitados os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 2º desta Lei, integrado por representantes indicados pelos seguintes órgãos:
I
Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos - SJDH -;
II
Secretaria da Saúde - SES - ;
III
Secretaria da Educação - SE -;
IV
Secretaria do Esporte e do Lazer - SEL -;
V
Secretaria da Cultura - SEDAC -;
VI
Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul - FASE-;
VII
duas entidades representantes da sociedade civil que trabalham com o Programa de Oportunidades e Direitos - POD.