Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13122 de 09 de Janeiro de 2009
Institui o Programa RS Socioeducativo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa RS Socioeducativo, no âmbito da Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social, com a finalidade de auxiliar a inserção familiar, educacional, sanitária, profissional, cultural, esportiva e ocupacional do adolescente e do jovem adulto.