Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13119 de 06 de Janeiro de 2009
Altera dispositivos da Lei n° 6.929, de 02 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O parágrafo único e o "caput" do art. 14 da Lei n° 6.929/1975, com as redações dadas pelas Leis nºs 8.708/1988, e 7.288/1979, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 14 - O concurso terá validade por até 2 (dois) anos contados da data da publicação do resultado final, mas caducará para aquele que, havendo vaga, recusar a nomeação. Parágrafo único - O Tribunal Pleno, por seu órgão Especial, poderá prorrogar 1 (uma) vez, por igual período, o prazo de validade do concurso.