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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13119 de 06 de Janeiro de 2009

Altera dispositivos da Lei n° 6.929, de 02 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura.

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Art. 4º

Acrescenta um parágrafo único ao art. 9° da Lei n° 6.929/1975, com as redações dadas pelas Leis nºs 8.708/1988, e 7.288/1979, com a seguinte redação: Art. 9° - (...) Parágrafo único - A inscrição definitiva processar-se-á após a fase preliminar do concurso, conforme os critérios fixados no regulamento.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13119 /2009