Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13119 de 06 de Janeiro de 2009
Altera dispositivos da Lei n° 6.929, de 02 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica alterada a alínea "a" do art. 8° da Lei n° 6.929/1975, com as redações dadas pelas Leis nº 8.708/1988, 7.288/1979, e 10.069/1994, e acrescentada a alínea "f", com as seguintes redações: Art. 8° - (...) a) ser brasileiro; (...); f) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, comprovada no momento da inscrição definitiva.