JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13119 de 06 de Janeiro de 2009

Altera dispositivos da Lei n° 6.929, de 02 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica alterado o parágrafo único do art. 5° da Lei n° 6.929, de 02 de dezembro de 1975, com a redação dada pela Lei n° 7.288, de 17 de setembro de 1979, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art 5° (...) Parágrafo único - Constarão do edital o número de vagas, as condições para inscrição, os requisitos para o provimento do cargo, o programa do concurso, bem como os títulos que o candidato poderá apresentar.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13119 /2009