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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13118 de 06 de Janeiro de 2009

Cria cargos efetivos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

a

descrição sintética: analisar, projetar, adquirir e coordenar a operação e manutenção dos elementos componentes da infra-estrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC -, bem como definir e operacionalizar políticas de utilização e manutenção desta infra-estrutura;

b

descrição analítica: responder pela análise de requisitos, projeto, implementação e operacionalização da infra-estrutura de TIC; levantar atividades, cronogramas, custos e recursos para execução de projetos relacionados à infra-estrutura de TIC; definir e operacionalizar políticas de utilização e manutenção da infra-estrutura de TIC, incluindo Política de Segurança; definir, operacionalizar e coordenar a execução dos processos de gestão de TIC, incluindo a adoção de melhores práticas de mercado; definir e acompanhar indicadores de eficiência e disponibilidade da infra-estrutura de TIC, analisando seu impacto no negócio; analisar e identificar possibilidades de melhoria dos indicadores de eficiência e disponibilidade da infra-estrutura de TIC, tomando as providências necessárias para implementá-las; elaborar orçamentos visando à implementação de melhorias e expansões na infra-estrutura de TIC; especificar e elaborar projetos de aquisição de elementos da infra-estrutura de TIC, incluindo "hardware", "software" e serviços; analisar, projetar e coordenar a manutenção de redes de comunicação de dados locais e de longa distância; analisar, projetar e coordenar a manutenção de redes de armazenamento de dados e seus equipamentos, incluindo cópias de segurança; analisar, projetar e coordenar a instalação, configuração e manutenção de equipamentos; analisar, projetar e coordenar a instalação, configuração e manutenção DE "softwares" básicos e aplicativos; avaliar e atestar a execução adequada de serviços contratados; analisar, projetar e coordenar a implementação de controles de segurança sobre os ativos de informação, considerando aspectos como risco, impacto e custo; instalar e manter a comunicação digital, incluindo o acesso à Internet, Intranet, correio eletrônico, comunicação de voz e vídeo, implementando mecanismos que garantam sua correta utilização; apoiar a instalação e monitoramento do uso de sistemas de informação desenvolvidos internamente ou adquiridos de terceiros; apoiar as atividades de desenvolvimento de sistemas, incluindo a identificação de problemas e a sintonia de desempenho de elementos da infra-estrutura de TIC. CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a

geral: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a

instrução: curso de nível superior,

b

habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão, acrescida de curso de pós-graduação na área de atuação ou dois anos de experiência profissional,

c

idade: maioridade civil,

d

outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. RECRUTAMENTO: nos termos da lei. LOTAÇÃO: Departamento de Informática ou em órgãos em que sejam necessárias as atividades próprias do cargo. ADMINISTRADOR DE BANCOS DE DADOS, Classe "R" ATRIBUIÇÕES:

a

descrição sintética: analisar, projetar, adquirir e coordenar a operação e manutenção dos elementos componentes da infra-estrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC -, bem como definir e operacionalizar políticas de utilização e manutenção desta infra-estrutura;

b

descrição analítica: projetar e implementar arquitetura de armazenamento de dados dos sistemas; instalar, configurar, manter, monitorar a utilização, propor e promover melhorias em instâncias de Sistemas de Gerência de Bancos de Dados - SGBDs -; avaliar a correção e adequação de esquemas físicos de dados, executando sua criação sobre instâncias de SGBDs, em conjunto com os analistas de sistemas; definir e operacionalizar políticas de controle de acesso aos dados, em conjunto com os analistas de sistemas; definir e operacionalizar a definição de mecanismos de garantia da integridade dos dados, em conjunto com os analistas de sistemas; definir o operacionalizar políticas de recuperação de dados; projetar mecanismos e assegurar a total disponibilidade das instâncias de SGBDs; projetar mecanismos e assegurar o desempenho máximo do banco de dados; prover suporte aos analistas de sistemas de forma a garantir o uso eficiente de instâncias de SGBDs; executar atividades de caráter preventivo e corretivo sobre as instâncias de SGBDs, objetivando a disponibilidade em tempo integral dos sistemas, 24h por dia, 7 dias por semana. CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a

geral: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a

instrução: curso de nível superior;

b

habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão, acrescida de curso de pós-graduação na área de atuação ou dois anos de experiência profissional;

c

idade: maioridade civil;

d

outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. RECRUTAMENTO: nos termos da lei. LOTAÇÃO: Departamento de Informática ou em órgãos em que sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13118 /2009