Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13118 de 06 de Janeiro de 2009
Cria cargos efetivos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As especificações de classe dos cargos criados nos arts. 2° e 3° desta Lei são as constantes do Anexo único, que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único
Os cargos de Analista de Suporte e de Administrador de Banco de Dados, criados nos arts. 2° e 3° desta Lei, para fins de consolidação, serão acrescentados ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constante no art. 2° da Lei n° 11.291/1998.