Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13118 de 06 de Janeiro de 2009
Cria cargos efetivos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, 5 (cinco) cargos de carreira de Analista de Suporte, sendo:
I
3 (três) Analista de Suporte, classe "P";
II
1 (um) Analista de Suporte, classe "Q";
III
1 (um) Analista de Suporte, classe "R".
Parágrafo único
A classe inicial da carreira de Analista de Suporte fica acrescida de 2 (dois) cargos que se extinguirão à medida que ocorrer promoção à classe seguinte.