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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13118 de 06 de Janeiro de 2009

Cria cargos efetivos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, 5 (cinco) cargos de carreira de Analista de Suporte, sendo:

I

3 (três) Analista de Suporte, classe "P";

II

1 (um) Analista de Suporte, classe "Q";

III

1 (um) Analista de Suporte, classe "R".

Parágrafo único

A classe inicial da carreira de Analista de Suporte fica acrescida de 2 (dois) cargos que se extinguirão à medida que ocorrer promoção à classe seguinte.

Art. 2º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13118 /2009