JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13118 de 06 de Janeiro de 2009

Cria cargos efetivos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, 7 (sete) cargos de carreira de Analista de Sistemas, sendo:

I

3 (três) Analista de Sistemas, classe "P";

II

3 (três) Analista de Sistemas, classe "Q";

III

1 (um) Analista de Sistemas, classe "R".

§ 1º

Os cargos criados neste artigo, para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles de mesma denominação estabelecidos no art. 2° da Lei n° 11.291, de 23 de dezembro de 1998.

§ 2º

As especificações de classe do cargo criado no "caput" correspondem àquelas constantes do Anexo II da Lei n° 11.291/1998.

Art. 1º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13118 /2009