Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13118 de 06 de Janeiro de 2009
Cria cargos efetivos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, 7 (sete) cargos de carreira de Analista de Sistemas, sendo:
I
3 (três) Analista de Sistemas, classe "P";
II
3 (três) Analista de Sistemas, classe "Q";
III
1 (um) Analista de Sistemas, classe "R".
§ 1º
Os cargos criados neste artigo, para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles de mesma denominação estabelecidos no art. 2° da Lei n° 11.291, de 23 de dezembro de 1998.
§ 2º
As especificações de classe do cargo criado no "caput" correspondem àquelas constantes do Anexo II da Lei n° 11.291/1998.