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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13118 de 06 de Janeiro de 2009

Cria cargos efetivos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, 7 (sete) cargos de carreira de Analista de Sistemas, sendo:

I

3 (três) Analista de Sistemas, classe "P";

II

3 (três) Analista de Sistemas, classe "Q";

III

1 (um) Analista de Sistemas, classe "R".

§ 1º

Os cargos criados neste artigo, para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles de mesma denominação estabelecidos no art. 2° da Lei n° 11.291, de 23 de dezembro de 1998.

§ 2º

As especificações de classe do cargo criado no "caput" correspondem àquelas constantes do Anexo II da Lei n° 11.291/1998.

Art. 1º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13118 /2009