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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13117 de 05 de Janeiro de 2009

Altera os arts. 141, 143 e 144, e revoga o art. 142 da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul e inclui alterações na Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 2º

As servidoras e os servidores que, quando da sanção desta Lei Complementar, estiverem gozando das licenças previstas, serão automaticamente contemplados pela extensão de suas respectivas licenças.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13117 /2009