Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13117 de 05 de Janeiro de 2009
Altera os arts. 141, 143 e 144, e revoga o art. 142 da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul e inclui alterações na Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As servidoras e os servidores que, quando da sanção desta Lei Complementar, estiverem gozando das licenças previstas, serão automaticamente contemplados pela extensão de suas respectivas licenças.