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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13116 de 30 de Dezembro de 2008

Disciplina as relações entre os órgãos do Sistema de Advocacia de Estado, altera a Lei n° 11.766, de 5 de abril de 2002, cria cargos e gratificações nos Quadros de Procuradores e de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.

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Art. 3º

A Coordenação das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta, de que trata o art. 4°, inciso II, da Lei Complementar n° 11.742/2002, promoverá a articulação e o apoio técnico do órgão central aos serviços jurídicos dos órgãos que integram o Sistema de Advocacia de Estado, exercendo a supervisão da prestação de tais serviços, observados, dentre outros, os seguintes procedimentos em relação aos órgãos que executam as atividades de assessoramento jurídico:

I

realização periódica de reuniões de trabalho e de orientação técnica;

II

estímulo ao aprimoramento profissional;

III

coordenação da prestação de apoio técnico aos órgãos integrantes do Sistema; e

IV

supervisão earticulação dos serviços jurídicos prestados pelos órgãos inergantes do Sistema.

Art. 3º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13116 /2008