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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13116 de 30 de Dezembro de 2008

Disciplina as relações entre os órgãos do Sistema de Advocacia de Estado, altera a Lei n° 11.766, de 5 de abril de 2002, cria cargos e gratificações nos Quadros de Procuradores e de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.

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Art. 3º

A Coordenação das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta, de que trata o art. 4°, inciso II, da Lei Complementar n° 11.742/2002, promoverá a articulação e o apoio técnico do órgão central aos serviços jurídicos dos órgãos que integram o Sistema de Advocacia de Estado, exercendo a supervisão da prestação de tais serviços, observados, dentre outros, os seguintes procedimentos em relação aos órgãos que executam as atividades de assessoramento jurídico:

I

realização periódica de reuniões de trabalho e de orientação técnica;

II

estímulo ao aprimoramento profissional;

III

coordenação da prestação de apoio técnico aos órgãos integrantes do Sistema; e

IV

supervisão earticulação dos serviços jurídicos prestados pelos órgãos inergantes do Sistema.

Art. 3º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13116 /2008