Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13116 de 30 de Dezembro de 2008
Disciplina as relações entre os órgãos do Sistema de Advocacia de Estado, altera a Lei n° 11.766, de 5 de abril de 2002, cria cargos e gratificações nos Quadros de Procuradores e de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Coordenação das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta, de que trata o art. 4°, inciso II, da Lei Complementar n° 11.742/2002, promoverá a articulação e o apoio técnico do órgão central aos serviços jurídicos dos órgãos que integram o Sistema de Advocacia de Estado, exercendo a supervisão da prestação de tais serviços, observados, dentre outros, os seguintes procedimentos em relação aos órgãos que executam as atividades de assessoramento jurídico:
I
realização periódica de reuniões de trabalho e de orientação técnica;
II
estímulo ao aprimoramento profissional;
III
coordenação da prestação de apoio técnico aos órgãos integrantes do Sistema; e
IV
supervisão earticulação dos serviços jurídicos prestados pelos órgãos inergantes do Sistema.