Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13115 de 23 de Dezembro de 2008
Cria a Secretaria da Transparência e da Probidade Administrativa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Gabinete do Governador do Estado, a Secretaria da Transparência e da Probidade Administrativa à qual compete atribuições de articulação do controle e promoção da transparência nos assuntos pertinentes à defesa do patrimônio público, da moralidade, da impessoalidade, da eficiência e da publicidade, dos atos da Administração Pública e de seus agentes, com vista à prevenção e ao combate à improbidade e às demais formas de irregularidades e delitos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, bem corno ao incremento da transparência da gestão pública estadual.
Parágrafo único
A promoção e o incremento da transparência na gestão pública dar-se-ão através da divulgação à sociedade, por intermédio de sitio de internet próprio, em tempo real, de todas as informações referentes às conclusões dos expedientes instaurados no âmbito da Secretaria da Transparência e da Probidade Administrativa, na forma da lei.