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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13112 de 23 de Dezembro de 2008

Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, órgão vinculado à Secretaria de infra-Estrutura e Logística, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.

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Art. 9º

Os servidores contratados terão salários e demais benefícios equivalentes aos dos servidores que exercem idênticas atribuições em início de carreira do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, de que trata a Resolução de seu Conselho Rodoviário n° 2.384/1980, e alterações.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13112 /2008