Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13112 de 23 de Dezembro de 2008
Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, órgão vinculado à Secretaria de infra-Estrutura e Logística, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
0 edital de abertura das inscrições e do cadastro de contratações emergenciais deverá ser divulgado pelos meios de comunicação locais, bem como afixado na sede do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, que conterá obrigatoriamente:
I
prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis para as inscrições;
II
requisitos, locais e horários de inscrições;
III
número de vagas a serem preenchidas por município abrangido;
IV
relação de documentos necessários, quando for o caso, para o exercício da respectiva profissão; e
V
critério de desempate.