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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13112 de 23 de Dezembro de 2008

Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, órgão vinculado à Secretaria de infra-Estrutura e Logística, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.

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Art. 3º

0 edital de abertura das inscrições e do cadastro de contratações emergenciais deverá ser divulgado pelos meios de comunicação locais, bem como afixado na sede do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, que conterá obrigatoriamente:

I

prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis para as inscrições;

II

requisitos, locais e horários de inscrições;

III

número de vagas a serem preenchidas por município abrangido;

IV

relação de documentos necessários, quando for o caso, para o exercício da respectiva profissão; e

V

critério de desempate.

Art. 3º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13112 /2008