Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13108 de 23 de Dezembro de 2008
Autoriza o Poder Executivo a contatar profissionais da área técnica do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.