Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13094 de 18 de Dezembro de 2008
Revoga o § 3° do art. 10-A da Lei n° 11.853, de 29 de novembro de 2002, com a redação que lhe deu a Lei n° 12.761, de 10 de agosto de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O § 4° do art. 10-A da Lei n° 11.853/2002, com a redação dada pelo art. 2° da Lei n° 12.761/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10-A - .................................... § 4° - Na hipótese da dissolução da entidade, os recursos do fundo a ela vinculados serão transferidos para outro vinculado à pessoa jurídica igualmente qualificada, conforme disposto no art. 69 da Lei Federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil Brasileiro. .............................................