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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13094 de 18 de Dezembro de 2008

Revoga o § 3° do art. 10-A da Lei n° 11.853, de 29 de novembro de 2002, com a redação que lhe deu a Lei n° 12.761, de 10 de agosto de 2007.

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Art. 1º

Fica revogado o § 3° do art. 10-A da Lei n° 11.853, de 29 de novembro de 2002, que instituiu o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social - PAIPS - com a redação que lhe deu a Lei n° 12.761, de 10 de agosto de 2007, renumerando os demais parágrafos.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13094 /2008