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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13092 de 18 de Dezembro de 2008

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2009.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor em 1 ° de janeiro de 2009.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13092 /2008