Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13092 de 18 de Dezembro de 2008
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor em 1 ° de janeiro de 2009.