JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13092 de 18 de Dezembro de 2008

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2009.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os Poderes do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão medidas necessárias para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei n° 13.021/2008, durante a execução orçamentária do exercício econômico-financeiro de 2009, de acordo com o previsto no art. 9° da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13092 /2008