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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13092 de 18 de Dezembro de 2008

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2009.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a:

I

abrir, durante o exercício financeiro, créditos na forma do estabelecido no art. 17, da Lei n° 13.021, de 04 de agosto de 2008;

II

processar alterações nos programas de trabalho relativos à execução da Consulta Popular para o exercício de 2009, que se revelarem materialmente inviáveis, obedecido o disposto na Lei n° 11.920, de 10 de junho de 2003;

III

realizar, como antecipação da receita, operações de crédito até o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.

Art. 3º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13092 /2008