Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13092 de 18 de Dezembro de 2008
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I
abrir, durante o exercício financeiro, créditos na forma do estabelecido no art. 17, da Lei n° 13.021, de 04 de agosto de 2008;
II
processar alterações nos programas de trabalho relativos à execução da Consulta Popular para o exercício de 2009, que se revelarem materialmente inviáveis, obedecido o disposto na Lei n° 11.920, de 10 de junho de 2003;
III
realizar, como antecipação da receita, operações de crédito até o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.